NIP -1122 Formações

FORMAÇÃO INVESTIGADOR PRIVADO

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  1. O local será no centro de formação do Núcleo de Investigação Privada ou outro local a definir pelo formador e fora das instalações, sendo alternado mediante a necessidade e objetividade dos módulos da formação.
  2. A formação poderá ser desenvolvida via on-line através da nossa plataforma de estudo à distância (mediante análise e observação do NIP).
    1. Determinados Módulos são ministrados presencialmente.
  1. A formação tem um custo de 1500€ mil e quinhentos euros), podendo ser paga gradualmente e mediante acordo.
    • A Inscrição para a formação de Investigador Privado tem um custo de 500€ (trezentos euros, podendo ser paga na totalidade ou por 2 (duas) vezes).
    • O pagamento da Formação poderá ser pago na totalidade ou o valor dividido até 6 (seis) partes e pago por vários métodos diferentes.
  2. O Certificado apenas será entregue apôs a liquidação total da respetiva formação.
    1. Apôs a frequência da formação de Investigação Privada o novo Investigador será enquadrado no grupo do NIP da 1122.
    2. A formação tem a duração mínima de 2 (dois) meses e máxima de 12 (doze) meses, tudo vai depender da vontade do formando e das datas acordadas pelo formador, podendo a qualquer momento suspender ou alterar as datas da formação por situações adversas.
    3. O formando poderá solicitar a suspensão da formação por tempo indeterminado.
    4. O formando não poderá solicitar nem exigir qualquer devolução de qualquer valor pago a que título for.
    5. Durante a formação o formando fará o seu estágio no desenvolvimento da formação em datas acordas.
    6. Durante todo o processo formativo o formando deverá agilizar a sua vida a fim de arranjar compatibilidade de horário com a formação ministrada.
    7. O formando durante o seu estágio ao serviço do Núcleo de Investigação Privada poderá receber até 20% do valor dos serviços realizados pelo Núcleo de Investigação Privada a título de honorários.
    8. O seu esforço e participação, dedicação e esforço para a resolução do caso vão contribuir para o ponto anterior.
    9. Apôs a conclusão da formação, o Operacional de Investigação Privada ao serviço do Núcleo de Investigação Privada trabalhará a recibos verdes e ficará enquadrado na Equipa de Operacionais.
    10. Os honorários serão definidos apôs a conclusão da respetiva formação.
    11. Os equipamentos serão facultados pelo Núcleo de Investigação privada.
  1. A formação tem a duração de 250 horas (duzentos e cinquenta minutos e zero segundos) divididas por 9 módulos (nove) e será organizada em aulas práticas e teóricas (podendo alguns módulos serem ministrados via on-line através da plataforma de estudo.
  2. O formando durante a formação presencial terá treino físico pela manhã por isso recomenda-se que venha preparado com o seguinte material:
      1. Fato treino
      2. Calção
      3. Sapatilhas
      4. Chinelos
      5. Toalha
  3. Apôs o treino físico o formando poderá tomar banho nas instalações do Núcleo de Investigação privada.
  4. Da parte da tarde o formando terá aulas Teóricas e Práticas.
  5. O formando deverá vir acompanhado com:
      1. Caderno de apontamentos
      2. Lápis
      3. Esferográfica
      4. Telemóvel
      5. Computador
  1. A opção Formativa de ficar agregado como Operacional no Núcleo de Investigação privada da 1122, ficando este, apôs a conclusão da respetiva formação de não ter qualquer tipo de exclusividade com o NIP da 1122.
    • O Operacional deverá coletar-se com o CAE 80300 e prestará serviços de Investigação Privada a recibos verdes.
      1. O formando poderá utilizar o balneário do Núcleo de investigação Privada apôs o treino físico sem qualquer custo acrescido.
      2. Todas as despesas de alimentação são da responsabilidade do 2º Outorgante.
      3. O formando fica aprovado apôs completar a formação de 250 horas.
      4. O meio de transporte é acordado mediante cada caso de Investigação.
      5. Durante a formação o formando é responsável pela sua alimentação e transporte.
  1. Todas as condições deste acordo podem ser encontradas no Modulo 1 do manual de formação do Investigador Privado do Núcleo de Investigação privada da 1122.
      • O formando deverá definir o plano de pagamento abaixo descrito.

Condições de pagamento da inscrição:

        1. ——————————————–
        2. pagamento em 2 vezes. —————–
        3. Pagamento em 3 vezes. —————–
        4. Pagamento em 4 vezes. —————–

Condições de pagamento da formação:

        1. ——————————————–
        2. pagamento em 2 vezes. —————–
        3. Pagamento em 3 vezes. —————–
        4. Pagamento em 4 vezes. —————–
  1. Antes de iniciar a formação o formando deverá assinar o acordo de formação e manter a confidencialidade sobre todo o conteúdo da formação e das condições acordadas.
  2. Se existir quebra de confidencialidade no acordo assinado, o formador poderá dar seguimento para vias judiciais seguindo os parâmetros legais.
  3. O formando não deverá informar quem são os Operacionais do Núcleo de investigação Privada da 1122 em momento algum a quem quer que seja sem o consentimento dos próprios.
  4. Durante a formação e apôs a formação o Operacional e de Investigação Privada em momento algum poderá facultar, divulgar qualquer dado ou facultar qualquer documento a qualquer pessoa sem a aprovação por escrito do NIP devidamente assinado e carimbado com o selo branco.
  5. A formação será certificada e entregue apôs a liquidação total da formação e fica reservado ao Núcleo de Investigação Privada o conteúdo programático da formação ministrada, não pode ser copiada, passada a terceiros, modificada, vendida ou publicada nos meios de comunicação e Internet, a  quebra de confiança e sigilo de todas as Cláusulas apresentadas neste  acordo por parte do formando (constituído como segundo outorgante) corrompe o acordo de ambas as partes devendo ao  formando de proceder a uma indeminização por danos no valor de 10,000€ (dez mil euros), o valor será entregue ao formador constituído por Primeiro Outorgante / representante pela formação ou Núcleo de Investigação Privada 1122.

 

O formando só poderá iniciar a formação apôs a documentação estar toda assinada e validada pelo NIP da 1122.

Introdução e Apresentação da formação /Acordo

  • Serão abordados 6 temas nesta apresentação;

1º Módulo – O Investigador Privado

  • Serão abordados 17 temas neste módulo;

2º Módulo – Investigação

  • Serão abordados 6 temas neste módulo;

3º Módulo – A espionagem

  • Serão abordados 8 temas neste módulo;

4º Módulo – Levantamentos Confidenciais

  • Serão abordados 19 temas neste módulo;

5º Módulo – Técnicas de despistamento

  • Serão abordados 10 temas neste módulo;

6º Módulo – Noções de Direito Penal de Vários Países

  • Serão abordados 6 temas neste módulo;

7º Módulo – Dispositivos legais analisados ao Código penal

  • Serão abordados 18 temas neste módulo;

8º Módulo – Orçamentos e Relatórios

  • Serão abordados 4 temas neste módulo;

9º Módulo –Técnicas de Tiro e Defesa Pessoal

  • Serão abordados 11 temas neste módulo;

A formação é certificada pelo NIP – 1122

FORMAÇÃO DE INVESTIGADOR PRIVADO

A formação de Investigador privado tem por objetivo a formação de investigadores capacitados, para atuarem nas diversas áreas de investigação particular que o mercado demanda.

Esta formação é destinada à qualificação e profissionalização de trabalhadores, independente.

Com alguns anos de experiência, estamos aptos a transmitir os nossos conhecimentos teóricos e práticos, segredos utilizados na da área de investigação, para que os nossos formandos certificados tenham condições técnicas para a prestação de serviços de investigação com qualidade.

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PORTA DOCUMENTO NIP

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CERTIFICADO 1122

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